main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004085-90.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INÉRCIA DA PARTE ATIVA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional. 2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão