TJAM 0004085-90.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INÉRCIA DA PARTE ATIVA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – INÉRCIA DA PARTE ATIVA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV DO CPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ordenamento claramente inadmite que o processo se desenvolva sem a citação da parte contrária, sob pena de nulidade transrescisória. Cogitar seu prosseguimento com esta mácula fere não apenas o basilar princípio do contraditório, como também o princípio da eficiência da prestação jurisdicional.
2.A ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, tal qual a citação, é matéria que pode inclusive ser conhecida de ofício pelo Juiz, ex vi do §3º do encimado preceptivo legal, o que denota a inexistência de vício na extinção do feito pelo Juízo de origem.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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