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Jurisprudência


TJAM 0004086-07.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. "ASTREINTES" CONSTANTES DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - As medidas coercitivas têm como finalidade coibir o adiamento indefinido do cumprimento da obrigação. É pacífico no âmbito dos Tribunais Superiores o cabimento de qualquer meio necessário e legal para assegurar o regular cumprimento do veredito. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Atalaia do Norte
Comarca : Atalaia do Norte
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