TJAM 0004086-17.2009.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORREPONDENTE AO CONTRATO EXISTENTE.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
De acordo com o 258, do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
No caso das ações possessórias, em que não há critério legal específico para fixação do valor causa, este deve ser estimado pelo autor, com base no proveito econômico a ser auferido no caso de acolhimento do pedido inicial.
Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VALOR CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORREPONDENTE AO CONTRATO EXISTENTE.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
De acordo com o 258, do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato.
No caso das ações possessórias, em que não há critério legal específico para fixação do valor causa, este deve ser estimado pelo autor, com base no proveito econômico a ser auferido no caso de acolhimento do pedido inicial.
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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