TJAM 0004091-29.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. ART. 37, II, DA CF/88. VERBAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. AFASTAMENTO DOS DIREITOS EXCLUSIVAMENTE CELETISTAS. VERBAS DEVIDAMENTE QUITADAS, COM EXCEÇÃO DAS FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Os cargos comissionados são de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, Art. 37, V), submetendo-se ao regime estatutário, naquilo que é compatível com a natureza do cargo, fazendo jus à remuneração dos serviços efetivamente prestados e às vantagens previstas no Estatuto respectivo, e não às verbas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir;
- No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas aplicáveis aos servidores públicos, com exceção das férias não usufruídas e seus respectivos terço constitucionais;
- Sentença reformada apenas neste ponto.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. ART. 37, II, DA CF/88. VERBAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. AFASTAMENTO DOS DIREITOS EXCLUSIVAMENTE CELETISTAS. VERBAS DEVIDAMENTE QUITADAS, COM EXCEÇÃO DAS FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Os cargos comissionados são de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, Art. 37, V), submetendo-se ao regime estatutário, naquilo que é compatível com a natureza do cargo, fazendo jus à remuneração dos serviços efetivamente prestados e às vantagens previstas no Estatuto respectivo, e não às verbas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas;
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir;
- No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas aplicáveis aos servidores públicos, com exceção das férias não usufruídas e seus respectivos terço constitucionais;
- Sentença reformada apenas neste ponto.
- Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
27/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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