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Jurisprudência


TJAM 0004091-29.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. ART. 37, II, DA CF/88. VERBAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. AFASTAMENTO DOS DIREITOS EXCLUSIVAMENTE CELETISTAS. VERBAS DEVIDAMENTE QUITADAS, COM EXCEÇÃO DAS FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO EM PARTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Os cargos comissionados são de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, Art. 37, V), submetendo-se ao regime estatutário, naquilo que é compatível com a natureza do cargo, fazendo jus à remuneração dos serviços efetivamente prestados e às vantagens previstas no Estatuto respectivo, e não às verbas previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas; - Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir; - No caso dos autos, todavia, o ente Municipal comprovou a quitação das parcelas aplicáveis aos servidores públicos, com exceção das férias não usufruídas e seus respectivos terço constitucionais; - Sentença reformada apenas neste ponto. - Recurso conhecido e parcialmente provido, em consonância com o Parecer Ministerial.

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 27/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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