TJAM 0004094-13.2017.8.04.0000
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DANO A PARTE – REQUISITOS AUTORIZADORES – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR A LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Patente os requisitos autorizadores à concessão de tutela de urgência recursal, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo na demora, além do iminente prejuízo ao direito buscado pela parte, inexiste razão para reforma da decisão combatida.
2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO – DANO A PARTE – REQUISITOS AUTORIZADORES – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR A LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Patente os requisitos autorizadores à concessão de tutela de urgência recursal, quais sejam, a plausibilidade do direito e o perigo na demora, além do iminente prejuízo ao direito buscado pela parte, inexiste razão para reforma da decisão combatida.
2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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