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Jurisprudência


TJAM 0004100-83.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONDENOU O AGENTE A CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Embargos de Declaração opostos com a finalidade de suprir omissão referente à concessão do benefício da justiça gratuita. 2. Juízo a quo que não condenou o agente a custas processuais. Ausência de interesse de agir. Não tendo havido condenação, não há que se falar em omissão e tampouco em direito ao benefício. 3. Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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