TJAM 0004100-83.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONDENOU O AGENTE A CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Embargos de Declaração opostos com a finalidade de suprir omissão referente à concessão do benefício da justiça gratuita.
2. Juízo a quo que não condenou o agente a custas processuais. Ausência de interesse de agir. Não tendo havido condenação, não há que se falar em omissão e tampouco em direito ao benefício.
3. Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. JUÍZO A QUO QUE NÃO CONDENOU O AGENTE A CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Embargos de Declaração opostos com a finalidade de suprir omissão referente à concessão do benefício da justiça gratuita.
2. Juízo a quo que não condenou o agente a custas processuais. Ausência de interesse de agir. Não tendo havido condenação, não há que se falar em omissão e tampouco em direito ao benefício.
3. Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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