TJAM 0004105-13.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL ELETRÔNICA, APRESENTADA EM BRANCO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".
Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 243 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Descabimento.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE FORMAL DA PETIÇÃO RECURSAL ELETRÔNICA, APRESENTADA EM BRANCO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".
Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 243 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Descabimento.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/10/2015
Data da Publicação
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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