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Jurisprudência


TJAM 0004105-81.2013.8.04.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO DO DEVEDOR PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida pela citação do devedor, caso o despacho que ordene a citação seja anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005. 2. No caso dos autos, a constituição de definitiva do crédito se deu em agosto de 1997, sendo a citação ordenada no ano posterior, logo, pela regra acima exposta, aplica-se a redação original do art. 174 do CTN, motivo porque verifica-se o transcurso do prazo prescricional. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 02/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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