TJAM 0004105-81.2013.8.04.0000
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO DO DEVEDOR PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida pela citação do devedor, caso o despacho que ordene a citação seja anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005.
2. No caso dos autos, a constituição de definitiva do crédito se deu em agosto de 1997, sendo a citação ordenada no ano posterior, logo, pela regra acima exposta, aplica-se a redação original do art. 174 do CTN, motivo porque verifica-se o transcurso do prazo prescricional.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO DO DEVEDOR PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 174 DO CTN. APLICABILIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NÃO VERIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida pela citação do devedor, caso o despacho que ordene a citação seja anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005.
2. No caso dos autos, a constituição de definitiva do crédito se deu em agosto de 1997, sendo a citação ordenada no ano posterior, logo, pela regra acima exposta, aplica-se a redação original do art. 174 do CTN, motivo porque verifica-se o transcurso do prazo prescricional.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
02/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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