main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004109-50.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tempestividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão