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Jurisprudência


TJAM 0004110-35.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA RECURSO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA EMENDA. INÉRCIA DA PARTE EM RECORRER DA DECISÃO OU DE ATENDER A DETERMINAÇÃO DE EMENDA. - O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, consagrado no art. 283, do CPC/2015, não implica que se possibilite a tramitação de processos sem os requisitos legais e sem a documentação necessária, mas tão somente impõe que se conceda a oportunidade de sanar eventual irregularidade. - Oportunizada a emenda da inicial e, silente a parte, não se pode deixar de reconhecer a inépcia da inicial, dando prosseguimento a um feito que não conta com os elementos indispensáveis à sua propositura. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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