main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004112-34.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO. I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo. II – Ainda que aplicado o disposto no art. 183, CPC/15, que prevê prazo em dobro para as fundações de direito público, os embargos de declaração foram interpostos após o termo final, sendo forçoso o reconhecimento de sua intempestividade. III – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão