TJAM 0004112-34.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Ainda que aplicado o disposto no art. 183, CPC/15, que prevê prazo em dobro para as fundações de direito público, os embargos de declaração foram interpostos após o termo final, sendo forçoso o reconhecimento de sua intempestividade.
III – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIDO.
I – Nos termos do art. 1.023, CPC/15, os Embargos de Declaração poderão ser opostos nos prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não ser conhecido por ser intempestivo.
II – Ainda que aplicado o disposto no art. 183, CPC/15, que prevê prazo em dobro para as fundações de direito público, os embargos de declaração foram interpostos após o termo final, sendo forçoso o reconhecimento de sua intempestividade.
III – Embargos de Declaração não conhecidos. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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