TJAM 0004114-38.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser reconhecida a prescrição da execução fiscal proposta após o prazo quinquenal, quando inexistem quaisquer das situações de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, sendo inaplicável o entendimento sumulado no enunciado n. 106 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- Deve ser reconhecida a prescrição da execução fiscal proposta após o prazo quinquenal, quando inexistem quaisquer das situações de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, sendo inaplicável o entendimento sumulado no enunciado n. 106 do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
05/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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