TJAM 0004117-27.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES DE RELATIVA A ALGUNS PONTOS. ACLARAMENTO. NECESSIDADE. DEMAIS MATÉRIAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo omissões a serem sanadas, o recurso de embargos de declaração merece ser conhecido para que esses pontos sejam sanados. Quanto as questões que buscam apenas rediscutir matéria devidamente tratada, estas devem ser rejeitadas, por não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para sanar omissões sem, contudo, alterar o julgado.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÕES DE RELATIVA A ALGUNS PONTOS. ACLARAMENTO. NECESSIDADE. DEMAIS MATÉRIAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Havendo omissões a serem sanadas, o recurso de embargos de declaração merece ser conhecido para que esses pontos sejam sanados. Quanto as questões que buscam apenas rediscutir matéria devidamente tratada, estas devem ser rejeitadas, por não se enquadrarem nas hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil.
II - Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para sanar omissões sem, contudo, alterar o julgado.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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