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Jurisprudência


TJAM 0004118-80.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ART. 217-A, CP – NULIDADE DA SENTENÇA- IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. 1.Detém-se dos autos, que no dia 04/11/2011, a vítima, à época com 13 anos de idade, dormia em seu quarto quando foi acordada pelo Apelante, que ardilosamente invadiu sua residência e utilizando-se de um pano contendo substância com forte odor, tentava fazer-lhe desmaiar. Diante da resistência aplicada pela vítima, o Apelante desistiu e empreendeu fuga; 2.Ao contrário do que alega o Apelante, o Juízo a quo utilizou-se de todo o conjunto probatório apresentado nos autos para fundamentar seu entendimento; 3.Quanto a alegação do Apelante ter desistido voluntariamente de concretizar o crime do art. 217-A, essa não merece prosperar, vez que as provas dos autos militam contra, porquanto, conclui-se que o mesmo desistiu por circunstâncias alheias à sua vontade, especificamente, em razão da vítima ter travado luta corporal, devendo, a modalidade tentada, na forma do art. 14, inciso II do CP, ser mantida; 4.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Boa Vista do Ramos
Comarca : Boa Vista do Ramos
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