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Jurisprudência


TJAM 0004119-02.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO ARTIGOS 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A instrumentalização do agravo de instrumento sem a cópia da procuração outorgada aos procuradores de todos os agravados, ou ausente qualquer certidão dando conta da sua ausência, não preenche o requisito de admissibilidade recursal, a teor do que dispõe o art. 525, inc. I, do CPC. - A certidão que justifique a ausência de documento imprescindível para a instrumentalização do agravo de instrumento deve ser juntada quando da sua interposição, sob pena de não ser conhecida, por ser intempestiva. - Pelos fatos e fundamentos, já delineados, não conheço do Recurso de Agravo de Instrumento.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 16/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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