TJAM 0004119-02.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO ARTIGOS 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A instrumentalização do agravo de instrumento sem a cópia da procuração outorgada aos procuradores de todos os agravados, ou ausente qualquer certidão dando conta da sua ausência, não preenche o requisito de admissibilidade recursal, a teor do que dispõe o art. 525, inc. I, do CPC.
- A certidão que justifique a ausência de documento imprescindível para a instrumentalização do agravo de instrumento deve ser juntada quando da sua interposição, sob pena de não ser conhecida, por ser intempestiva.
- Pelos fatos e fundamentos, já delineados, não conheço do Recurso de Agravo de Instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO ARTIGOS 525, I, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- A instrumentalização do agravo de instrumento sem a cópia da procuração outorgada aos procuradores de todos os agravados, ou ausente qualquer certidão dando conta da sua ausência, não preenche o requisito de admissibilidade recursal, a teor do que dispõe o art. 525, inc. I, do CPC.
- A certidão que justifique a ausência de documento imprescindível para a instrumentalização do agravo de instrumento deve ser juntada quando da sua interposição, sob pena de não ser conhecida, por ser intempestiva.
- Pelos fatos e fundamentos, já delineados, não conheço do Recurso de Agravo de Instrumento.
Data do Julgamento
:
13/10/2013
Data da Publicação
:
16/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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