TJAM 0004121-64.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em contradição, pois o acórdão embargado fundamentou-se nas mesmas premissas dos outros julgados proferidos por este órgão julgador, mormente na Súmula 512 do STJ, sendo a matéria do cômputo do tempo em liberdade como pena cumprida em virtude de livramento condicional não revogado especificidade do presente julgado.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não havendo nos aclaratórios os requisitos do art. 619, do CPP, impõe-se a sua rejeição dos embargos de declaração.
2. No caso vertente, não há que se falar em contradição, pois o acórdão embargado fundamentou-se nas mesmas premissas dos outros julgados proferidos por este órgão julgador, mormente na Súmula 512 do STJ, sendo a matéria do cômputo do tempo em liberdade como pena cumprida em virtude de livramento condicional não revogado especificidade do presente julgado.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/07/2015
Data da Publicação
:
13/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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