TJAM 0004126-86.2015.8.04.0000
AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demonstrou potenciais danos da decisão a quo, a qual se encontra suspensa.
3. In casu, há lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º grau obstaculiza o exercício dos serviços públicos na Cidade de Manaus, ao suspender o procedimento licitatório que visa adequar o serviço de transportes coletivos, ocasionando prejuízos a toda coletividade.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demonstrou potenciais danos da decisão a quo, a qual se encontra suspensa.
3. In casu, há lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º grau obstaculiza o exercício dos serviços públicos na Cidade de Manaus, ao suspender o procedimento licitatório que visa adequar o serviço de transportes coletivos, ocasionando prejuízos a toda coletividade.
Data do Julgamento
:
07/09/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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