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Jurisprudência


TJAM 0004126-86.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Consoante a legislação de regência (Lei n. 8.437/1992 e 12.016/2009) somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. Analisando as razões expendidas pelas Agravantes não vislumbrei motivos a justificar a modificação da decisão recorrida, que suspendeu a liminar, eis que o Munícipio de Manaus demonstrou potenciais danos da decisão a quo, a qual se encontra suspensa. 3. In casu, há lesão à ordem pública, na medida em que a decisão de 1º grau obstaculiza o exercício dos serviços públicos na Cidade de Manaus, ao suspender o procedimento licitatório que visa adequar o serviço de transportes coletivos, ocasionando prejuízos a toda coletividade.

Data do Julgamento : 07/09/2015
Data da Publicação : 09/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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