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Jurisprudência


TJAM 0004129-41.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTINÇÃO DO FEITO. ATRIBUIÇÃO QUE COMPETE À BANCA EXAMINADORA DO CERTAME. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Ilegitimidade do Secretário para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, porquanto a competência para recebimento dos documentos, exame dos títulos e atribuição dos pontos respectivos era da banca examinadora do concurso público e não da referida autoridade, a qual apenas publicou o resultado da avaliação de títulos; II – Impossibilidade de aplicação da "Teoria da Encampação"; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prova de Títulos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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