TJAM 0004129-41.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTINÇÃO DO FEITO. ATRIBUIÇÃO QUE COMPETE À BANCA EXAMINADORA DO CERTAME. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Ilegitimidade do Secretário para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, porquanto a competência para recebimento dos documentos, exame dos títulos e atribuição dos pontos respectivos era da banca examinadora do concurso público e não da referida autoridade, a qual apenas publicou o resultado da avaliação de títulos;
II – Impossibilidade de aplicação da "Teoria da Encampação";
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DA PROVA DE TÍTULOS. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. EXTINÇÃO DO FEITO. ATRIBUIÇÃO QUE COMPETE À BANCA EXAMINADORA DO CERTAME. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Ilegitimidade do Secretário para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança, porquanto a competência para recebimento dos documentos, exame dos títulos e atribuição dos pontos respectivos era da banca examinadora do concurso público e não da referida autoridade, a qual apenas publicou o resultado da avaliação de títulos;
II – Impossibilidade de aplicação da "Teoria da Encampação";
III – Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão