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Jurisprudência


TJAM 0004130-89.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MUNICÍPIO DE PARINTINS. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 765320 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário (RE) 765320, em Repercussão Geral reconhecida, reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público, no regime administrativo, sem concurso, gera, como efeitos jurídicos apenas o pagamento do salário para o período da prestação do serviço além do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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