TJAM 0004131-11.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUCEDÂNEO RECURSAL – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de honorários advocatícios – sejam eles contratuais ou sucumbenciais – fixados em sentença ou em seu cumprimento, cabendo aos causídicos a ação de cobrança ou o recurso apropriado para impugnar a decisão judicial que eventualmente os prejudique.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUCEDÂNEO RECURSAL – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O mandado de segurança não se presta a cobrança de honorários advocatícios – sejam eles contratuais ou sucumbenciais – fixados em sentença ou em seu cumprimento, cabendo aos causídicos a ação de cobrança ou o recurso apropriado para impugnar a decisão judicial que eventualmente os prejudique.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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