main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004131-11.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – SUCEDÂNEO RECURSAL – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - O mandado de segurança não se presta a cobrança de honorários advocatícios – sejam eles contratuais ou sucumbenciais – fixados em sentença ou em seu cumprimento, cabendo aos causídicos a ação de cobrança ou o recurso apropriado para impugnar a decisão judicial que eventualmente os prejudique. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão