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Jurisprudência


TJAM 0004131-74.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS, 13.º SALÁRIO E FGTS DEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os direitos sociais constitucionalmente assegurados devem ser garantidos a todo o trabalhador, vez que a Administração Pública não pode enriquecer ilicitamente, por isso é que tendo o trabalhador prestado efetivamente seus serviços, cabe o pagamento das verbas rescisórias. 2. Ultrapassado o questionamento acerca do direito de receber férias mais adicional e o 13.º salário, adentra-se na discussão sobre o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previsto no art. 7º, inciso III da Constituição Federal, sobre o qual o Colendo Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido de que é devido o pagamento aos servidores temporários, mesmo quando o contrato seja eivado de nulidade. 3. Apelação provida, em consonância com o Ministério Púbico.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização do Prejuízo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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