TJAM 0004133-49.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELOS RISCOS DO NEGÓCIO – DESCABIMENTO DIANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.A tese de que o faturizador necessariamente assume os riscos da insolvência do título cedido não desfruta de acolhida no STJ, cuja jurisprudência reiterada admite que o faturizado, caso haja expressa previsão contratual, seja chamado a responder pelo crédito inadimplido.
3.Precedentes do STJ que prejudicam o fumus boni iuris e, consequentemente, a aplicação do art. 739-A, §1º, do CPC.
4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELOS RISCOS DO NEGÓCIO – DESCABIMENTO DIANTE DE CLÁUSULA EXPRESSA EM SENTIDO DIVERSO NO CONTRATO DE FOMENTO MERCANTIL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face à decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.A tese de que o faturizador necessariamente assume os riscos da insolvência do título cedido não desfruta de acolhida no STJ, cuja jurisprudência reiterada admite que o faturizado, caso haja expressa previsão contratual, seja chamado a responder pelo crédito inadimplido.
3.Precedentes do STJ que prejudicam o fumus boni iuris e, consequentemente, a aplicação do art. 739-A, §1º, do CPC.
4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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