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Jurisprudência


TJAM 0004135-14.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMESTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA BASE FIXADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo apelante Carlos Rodrigues da Silva, inconformado com a sentença que o condenou à pena de 02 (dois) anos de detenção, por fato ocorrido no dia 28 de agosto de 2009, pela suposta prática do delito de lesão corporal, iniciando seu cumprimento em regime aberto, por infração aos artigos 129, §9º do Código Penal c/c Lei nº 11.343/06. 2. A tese de defesa arguida pelo Apelante é contra a r. Sentença do Juízo de primeiro grau, argumentando ter agido em legítima defesa, alternativamente, pretendendo que a sanção seja minorada para o mínimo legal e que seja concedida a suspensão condicional da pena. 3. Verifica-se que o apelante não agiu em legítima defesa, haja vista, que para o reconhecimento de tal excludente o réu deve agir de forma moderada para repelir agressão injusta, o que não ocorreu no presente caso, conforme demonstrado na fase investigatória. 4. Inexistência da valoração negativa da circunstâncias judiciais da culpabilidade, antecedentes e motivos do delito 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 24/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Nova Olinda do Norte
Comarca : Nova Olinda do Norte
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