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Jurisprudência


TJAM 0004140-36.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Sentença. Nulidade. Mutatio Libelli. 1. A sentença de primeiro grau deve ser anulada, ex officio, quando sem a realização da mutatio libelli, o juízo de primeiro grau reconhece a existência de fato não descrito na exordial acusatória, diante da ocorrência de nulidade absoluta. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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