TJAM 0004140-36.2016.8.04.0000
Ementa:
Apelação. Sentença. Nulidade. Mutatio Libelli.
1. A sentença de primeiro grau deve ser anulada, ex officio, quando sem a realização da mutatio libelli, o juízo de primeiro grau reconhece a existência de fato não descrito na exordial acusatória, diante da ocorrência de nulidade absoluta.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
Apelação. Sentença. Nulidade. Mutatio Libelli.
1. A sentença de primeiro grau deve ser anulada, ex officio, quando sem a realização da mutatio libelli, o juízo de primeiro grau reconhece a existência de fato não descrito na exordial acusatória, diante da ocorrência de nulidade absoluta.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão