TJAM 0004144-50.2010.8.04.0011
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. Apelação criminal conhecida e não provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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