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Jurisprudência


TJAM 0004144-50.2010.8.04.0011

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. AUSENCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AFASTADA. RECURSO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição. 2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. Apelação criminal conhecida e não provido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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