TJAM 0004144-73.2016.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PARINTINS. CONTRATO LEGALMENTE FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. PRESENÇA DE PROVA DA EFETIVA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ARCAR COM OS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Há que se reconhecer o dever do Município em arcar com o pagamento dos serviços médicos prestados naquela localidade, porquanto há prova nos autos da contratação e da efetiva execução do contrato.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE PARINTINS. CONTRATO LEGALMENTE FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. PRESENÇA DE PROVA DA EFETIVA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ARCAR COM OS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Há que se reconhecer o dever do Município em arcar com o pagamento dos serviços médicos prestados naquela localidade, porquanto há prova nos autos da contratação e da efetiva execução do contrato.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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