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Jurisprudência


TJAM 0004146-43.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – RECURSO PROTELATÓRIO – MULTA – 2º, ART. 1.026 CPC - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - Verificado o caráter eminentemente protelatório do recurso aviado, impõe-se a aplicação da multa do § 2º do art. 1026 do CPC; - Embargos de Declaração Rejeitados.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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