TJAM 0004149-95.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – EXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No caso dos autos, assiste razão ao embargante no que pertine a necessidade de correção do erro material apontado, devendo-se fazer constar "ilegitimidade ativa", onde se lê "ilegitimidade passiva", sem qualquer repercussão no julgamento do agravo de instrumento em si;
III – Por outro lado, em que pese o argumento de não terem sido apreciados os tópicos do recurso na íntegra, os embargos de declaração merecem prosperar, eis que não há na decisão embargada qualquer omissão a ser sanada;
IV – Não se prestam, portanto, os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
V - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL – EXISTÊNCIA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FÁTICA – EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – No caso dos autos, assiste razão ao embargante no que pertine a necessidade de correção do erro material apontado, devendo-se fazer constar "ilegitimidade ativa", onde se lê "ilegitimidade passiva", sem qualquer repercussão no julgamento do agravo de instrumento em si;
III – Por outro lado, em que pese o argumento de não terem sido apreciados os tópicos do recurso na íntegra, os embargos de declaração merecem prosperar, eis que não há na decisão embargada qualquer omissão a ser sanada;
IV – Não se prestam, portanto, os aclaratórios a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
V - Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Substituição do Produto
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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