TJAM 0004150-46.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo na decisão a omissão e a contradição alegadas pela parte embargante, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe;
2. Se o entendimento da parte embargante é de que houve erro na apreciação da matéria, o manejo do adequado recurso (e não dos aclaratórios) é o caminho impositivo;
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo na decisão a omissão e a contradição alegadas pela parte embargante, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impõe;
2. Se o entendimento da parte embargante é de que houve erro na apreciação da matéria, o manejo do adequado recurso (e não dos aclaratórios) é o caminho impositivo;
3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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