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Jurisprudência


TJAM 0004150-80.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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