TJAM 0004150-80.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
I – Inexistindo qualquer omissão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração. Impossibilidade de fixação de honorários recursais quando a sentença é anterior à vigência do NCPC.
II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
10/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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