TJAM 0004158-23.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR POSTULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Agravo Regimental opostos em face de decisão que indefere o pedido liminar em mandado de segurança. Recebimento como Agravo. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade.
Caso em que o direito líquido e certo não restou devidamente comprovado. Assim, em face da incerteza probatória quanto ao fato alegado, não há como deferir o pedido liminar.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR POSTULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Agravo Regimental opostos em face de decisão que indefere o pedido liminar em mandado de segurança. Recebimento como Agravo. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade.
Caso em que o direito líquido e certo não restou devidamente comprovado. Assim, em face da incerteza probatória quanto ao fato alegado, não há como deferir o pedido liminar.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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