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Jurisprudência


TJAM 0004158-23.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR POSTULADO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Agravo Regimental opostos em face de decisão que indefere o pedido liminar em mandado de segurança. Recebimento como Agravo. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade. Caso em que o direito líquido e certo não restou devidamente comprovado. Assim, em face da incerteza probatória quanto ao fato alegado, não há como deferir o pedido liminar. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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