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Jurisprudência


TJAM 0004166-34.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – CONTRADIÇÃO – SIMPLES ERRO MATERIAL – EMBARGOS ACOLHIDOS. O embargante sustenta a existência de contradição no que concerne ao erro material constante na parte final do voto, afirmando que mantém integralmente a sentença recorrida, e na ementa reconhecendo o conhecimento e não provimento, quando na verdade, a fundamentação se deu em razão da insuficiência de provas, declarando assim, o conhecimento e provimento do recurso. O erro material pode ser alegado em qualquer tempo, sem o óbice da preclusão ou da coisa julgada, justamente por significar uma mera correção e não um rejulgamento da causa. Assim sendo, restou demonstrado um dos vícios existentes no art. 619 do CPP, merecendo, portanto, ser sanado, no sentido de eliminar a contradição existente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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