TJAM 0004168-72.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO RECONHECIDA. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO RECONHECIDA. RECURSO COM OBJETIVO MODIFICATIVO DO ACÓRDÃO. Em não havendo qualquer pressuposto a que alude o art. 535 do Código de Processo Civil, merecem rejeição os Embargos. Simples contrariedade do Embargante com relação ao conteúdo do acórdão não é embasamento que permita o manejo do recurso de Embargos de Declaração. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão