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Jurisprudência


TJAM 0004173-26.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS DO JULGADO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, assim como não permitem que se rediscuta a matéria, tendo como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material existente na decisão, a teor do art. 1022 do Código de Processo Civil. 2. Apresentados, com clareza e de maneira expressa, os fundamentos que suportam a conclusão do julgado, em referência ao pedido manejado pelo postulante, a sua revisão, em razão de insatisfação subjetiva da parte, reclama recurso próprio, não podendo ser feita por meio da via dos declaratórios. 3. Para a condenação da parte em litigância de má-fé é necessário perquirir se esta adotou intencionalmente conduta processual maliciosa e desleal, o que não restou configurado nos autos. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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