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Jurisprudência


TJAM 0004186-59.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A LIMINAR NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4002550-87.2015.8.04.0000. MÉRITO DA AÇÃO JULGADO. - Considerando que o mérito da ação principal já fora apreciado, entendo o presente regimental resta prejudicado. AGRAVO PREJUDICADO.

Data do Julgamento : 11/01/2016
Data da Publicação : 01/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Dirigente Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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