main-banner

Jurisprudência


TJAM 0004194-07.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – JUNTADA DE PREPARO – INEXISTÊNCIA – POSTERIOR JUNTADA - PRECLUSÃO – IMPROVIMENTO: - Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento cujo preparo não foi juntado no momento de sua interposição, restando precluso à parte a possibilidade de juntada ulterior. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão