TJAM 0004194-07.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – JUNTADA DE PREPARO – INEXISTÊNCIA – POSTERIOR JUNTADA - PRECLUSÃO – IMPROVIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento cujo preparo não foi juntado no momento de sua interposição, restando precluso à parte a possibilidade de juntada ulterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO INTERNO – JUNTADA DE PREPARO – INEXISTÊNCIA – POSTERIOR JUNTADA - PRECLUSÃO – IMPROVIMENTO:
- Nos termos do disposto no Código de Processo Civil, não deve ser conhecido agravo de instrumento cujo preparo não foi juntado no momento de sua interposição, restando precluso à parte a possibilidade de juntada ulterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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