TJAM 0004198-44.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INÉPCIA DA EXORDIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.
Razões de agravo regimental que não logram a modificação da decisão que indeferiu a petição inicial do 'mandamus' .
O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial.
Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença dos requisitos da urgência da medida propugnada e possibilidade de ocorrência de dano de natureza irreparável, hipótese em que se estaria diante do denominado 'error in procedendo' , o que não verifico no caso em tela.
Por derradeiro, cumpre ressaltar que o Órgão Especial não é instância revisora de decisão monocrática, proferida por Desembargador, em Câmara Cível que converte o agravo de instrumento em retido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INÉPCIA DA EXORDIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL.
Razões de agravo regimental que não logram a modificação da decisão que indeferiu a petição inicial do 'mandamus' .
O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial.
Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença dos requisitos da urgência da medida propugnada e possibilidade de ocorrência de dano de natureza irreparável, hipótese em que se estaria diante do denominado 'error in procedendo' , o que não verifico no caso em tela.
Por derradeiro, cumpre ressaltar que o Órgão Especial não é instância revisora de decisão monocrática, proferida por Desembargador, em Câmara Cível que converte o agravo de instrumento em retido.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão