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Jurisprudência


TJAM 0004198-44.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INÉPCIA DA EXORDIAL. INDEFERIMENTO DE PLANO DA INICIAL. Razões de agravo regimental que não logram a modificação da decisão que indeferiu a petição inicial do 'mandamus' . O procedimento é juridicamente impossível no caso em exame, pois não é o meio processual para atacar a decisão questionada, tratando-se de hipótese de indeferimento, de plano, da inicial. Além do mais, o 'mandamus' só pode ser utilizado como sucedâneo recursal, quando houver a presença dos requisitos da urgência da medida propugnada e possibilidade de ocorrência de dano de natureza irreparável, hipótese em que se estaria diante do denominado 'error in procedendo' , o que não verifico no caso em tela. Por derradeiro, cumpre ressaltar que o Órgão Especial não é instância revisora de decisão monocrática, proferida por Desembargador, em Câmara Cível que converte o agravo de instrumento em retido.

Data do Julgamento : 24/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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