TJAM 0004202-76.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Da análise dos autos, constato que existe possibilidade de o cumprimento da medida liminar deferida em primeiro grau acarretar prejuízos a ambas as partes, havendo, ainda, perigo de irreversibilidade do ato. II. Nesse momento, não se está adentrando no mérito da matéria, apenas concedendo-se efeito suspensivo ao recurso, como medida de segurança. III. A manutenção da decisão que concedeu o efeito suspensivo, vez que presentes os requisitos legais autorizadores, é medida que se impõe. IV. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Da análise dos autos, constato que existe possibilidade de o cumprimento da medida liminar deferida em primeiro grau acarretar prejuízos a ambas as partes, havendo, ainda, perigo de irreversibilidade do ato. II. Nesse momento, não se está adentrando no mérito da matéria, apenas concedendo-se efeito suspensivo ao recurso, como medida de segurança. III. A manutenção da decisão que concedeu o efeito suspensivo, vez que presentes os requisitos legais autorizadores, é medida que se impõe. IV. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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