TJAM 0004206-50.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO EM PARTE.
Reconhecida alguma omissão, contradição e/ou obscuridade na análise dos Recursos de Apelação ora apreciados, impõe-se a correção do equívoco.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO EM PARTE.
Reconhecida alguma omissão, contradição e/ou obscuridade na análise dos Recursos de Apelação ora apreciados, impõe-se a correção do equívoco.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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