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Jurisprudência


TJAM 0004206-50.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO EM PARTE. Reconhecida alguma omissão, contradição e/ou obscuridade na análise dos Recursos de Apelação ora apreciados, impõe-se a correção do equívoco.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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