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Jurisprudência


TJAM 0004215-12.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO. MORTE DA CRIANÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DANOS MORAIS COMPROVADOS. NEXO DE CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA. 1. Resta incontroverso que o Estado do Amazonas é responsável pelo que ocorrera com o filho da apelante, posto que ocorreu negligência injustificável, tendo inclusive sido constrangida por não conseguir ter seu filho em parto normal. Nos autos foram apresentados dois pareceres sobre o caso concreto, tendo em ambos o mesmo resultado, ou seja, apontou o nexo de causalidade entre o evento (parto demorado) e o resultado (morte do recém nascido). 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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