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Jurisprudência


TJAM 0004218-30.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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