TJAM 0004218-30.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - REQUISITO NÃO VERIFICADO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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