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Jurisprudência


TJAM 0004220-34.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO INSERTA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO ELIDIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANUTENIDA. I – Segundo o STJ, em homenagem ao princípio constitucional da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5.º, XXXV), a assistência judiciária disciplinada pela Lei n.º 1.060/50 depende da simples afirmação da parte interessada na própria petição inicial. II - No caso dos autos, não houve impugnação da parte adversa, mormente porque não inserida na relação processual à época do indeferimento, tampouco existem elementos aptos a infirmar a insuficiência de recursos dos autores. III - Desta forma, não foi elidida a presunção relativa de hipossuficiência das partes ora agravadas, o que conduz à conclusão de que o benefício da gratuidade há de lhes ser concedido. IV – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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