TJAM 0004221-19.2015.8.04.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo a Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- Não tendo a Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.
- Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão