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Jurisprudência


TJAM 0004221-19.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Não tendo a Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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