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Jurisprudência


TJAM 0004224-03.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. TÉCNICA DA AMOSTRAGEM. TESE REFUTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade do laudo pericial pelo fato do exame ter sido realizado em pequena quantidade da substância apreendida, eis que não se mostra razoável exigir que a análise seja feita em toda droga apreendida; 2. O conjunto probatório produzido nos autos revela-se suficiente para amparar a condenação; 3. As provas colhidas na fase inquisitorial e em juízo são robustas para afastar a tese de absolvição; 4. Inexiste ilegalidade na manutenção da segregação cautelar, porquanto amparada na necessidade de preservação da ordem pública.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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