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Jurisprudência


TJAM 0004228-74.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO EXTINTA. ADIMPLEMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Nos termos do art. 580, CPC/73 (art. 786, CPC/15), a execução tem como substrato título que veicule obrigação certa, líquida e exigível não satisfeita pelo devedor. II – Comprovado o integral e anterior adimplemento da obrigação objeto da ação executiva, forçosa é sua extinção. III – Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 10/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
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