TJAM 0004230-78.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade;
II - O vício da obscuridade diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado no julgamento da questio. Clareza que, como se percebe, não resta ausente na decisão recorrida.
III - O agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso;
IV. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
I - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Recebimento como agravo regimental com fundamento no princípio da fungibilidade;
II - O vício da obscuridade diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado no julgamento da questio. Clareza que, como se percebe, não resta ausente na decisão recorrida.
III - O agravo não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão porque deve ser mantida a decisão que, monocraticamente, negou seguimento ao recurso;
IV. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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