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Jurisprudência


TJAM 0004235-03.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO - SENTENÇA ANULADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR Á ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO PREJUDICADAS - ACLARATÓRIOS QUE VISAM A SANAR OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto do acórdão que considerou prejudicadas as razões da Apelação face à anulação da sentença. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC. - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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