TJAM 0004235-03.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO - SENTENÇA ANULADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR Á ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO PREJUDICADAS - ACLARATÓRIOS QUE VISAM A SANAR OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto do acórdão que considerou prejudicadas as razões da Apelação face à anulação da sentença. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC.
- Embargos não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO - SENTENÇA ANULADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE DO PEDIDO – AUTOS QUE DEVEM RETORNAR Á ORIGEM PARA PROCESSAMENTO REGULAR DO FEITO - EXAME DAS RAZÕES DO RECURSO PREJUDICADAS - ACLARATÓRIOS QUE VISAM A SANAR OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DO NÃO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em razões absolutamente genéricas e desapartadas do contexto do acórdão que considerou prejudicadas as razões da Apelação face à anulação da sentença. Inteligência do art. 514, incisos I e II, do CPC.
- Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento
:
15/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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