TJAM 0004237-02.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no Acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O que pretende o Embargante é reacender a questão já decidida, tendo o Acórdão sido claro no sentido de, antes de se proceder a liquidação por artigos, da forma como determinou o STJ, é necessário haver a distinção dos bens que não são decorrentes do ato ilícito, para não tornar a perícia inócua.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no Acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado.
3. O que pretende o Embargante é reacender a questão já decidida, tendo o Acórdão sido claro no sentido de, antes de se proceder a liquidação por artigos, da forma como determinou o STJ, é necessário haver a distinção dos bens que não são decorrentes do ato ilícito, para não tornar a perícia inócua.
4. Embargos Declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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