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Jurisprudência


TJAM 0004237-02.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Inexistindo tais vícios e tendo como objetivo a rediscussão de matérias julgadas à exaustão no Acórdão embargado, o recurso há de ser rejeitado. 3. O que pretende o Embargante é reacender a questão já decidida, tendo o Acórdão sido claro no sentido de, antes de se proceder a liquidação por artigos, da forma como determinou o STJ, é necessário haver a distinção dos bens que não são decorrentes do ato ilícito, para não tornar a perícia inócua. 4. Embargos Declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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