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Jurisprudência


TJAM 0004237-65.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE - HABILITAÇÃO POSTERIOR – DEFERIMENTO. I – Comprovado nos autos que o requerente é dependente do segurado na qualidade de filho menor, a condição de dependência econômica deve se presume; II - Habilitação posterior à pensão por morte já concedida a viúva do segurado; III - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017; IV – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria Portaria MF nº 15, de 16.01.2018, sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988; V - Benefício da pensão previdenciária será pago em partes iguais aos dependentes, in casu, viúva e o filho menor; VI – Pedido Deferido.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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