TJAM 0004237-65.2018.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE - HABILITAÇÃO POSTERIOR – DEFERIMENTO.
I – Comprovado nos autos que o requerente é dependente do segurado na qualidade de filho menor, a condição de dependência econômica deve se presume;
II - Habilitação posterior à pensão por morte já concedida a viúva do segurado;
III - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017;
IV – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria Portaria MF nº 15, de 16.01.2018, sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
V - Benefício da pensão previdenciária será pago em partes iguais aos dependentes, in casu, viúva e o filho menor;
VI – Pedido Deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE - HABILITAÇÃO POSTERIOR – DEFERIMENTO.
I – Comprovado nos autos que o requerente é dependente do segurado na qualidade de filho menor, a condição de dependência econômica deve se presume;
II - Habilitação posterior à pensão por morte já concedida a viúva do segurado;
III - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017;
IV – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria Portaria MF nº 15, de 16.01.2018, sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988;
V - Benefício da pensão previdenciária será pago em partes iguais aos dependentes, in casu, viúva e o filho menor;
VI – Pedido Deferido.
Data do Julgamento
:
26/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Pensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Mostrar discussão