TJAM 0004240-54.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DO RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC DE 2015 - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DO RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC DE 2015 - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
05/02/2018
Data da Publicação
:
07/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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